Licença de Utilização: é obrigatório pedir para vender casa?

Licença de Utilização: é obrigatório pedir para vender casa?

A Licença de Utilização é um dos documentos necessários para o processo de venda de casa. Mas nem sempre.

Apesar de já não ser obrigatória no ato da Escritura, a verdade é que continua a ser exigida em diversas situações.

Neste artigo, explicamos o que é este documento oficial, quando é necessário e onde obter uma cópia certificada.

 

O que é a Licença de Utilização?

A Licença de Utilização é um documento emitido pela Câmara Municipal que certifica que um imóvel pode ser utilizado para um dos seguintes fins:

🏠 Fim habitacional
🏪 Fim não habitacional (comércio, serviços ou indústria)

Para o efeito, o documento confirma que a obra está em conformidade com o projeto aprovado e que cumpre todas as normas legais e regulamentares. Na prática, indica que o imóvel (edifício ou fração) está apto para o uso a que se destina.

 

Ouviu falar em Alvará de Utilização?

Em bom rigor é Alvará de Autorização de Utilização, assim é o título do documento, e trata-se exatamente da mesma coisa. O documento é denominado pelas duas maneiras, contudo, é mais conhecido como Licença de Utilização.

 

Em que situações há isenção da Licença de Utilização?

Existem duas situações em que se aplica a isenção:

  • Edifícios anteriores a 7 de agosto de 1951, que não tenham sido reconstruídos, ampliados ou alterados.
  • Edifícios não habitáveis ou utilizados apenas para fins limitados, como garagens, edifícios de serviços públicos (ex. hospitais) ou estruturas para afixação de publicidade (ex. outdoors).

 

Para ambos os casos, é necessário fazer o pedido da isenção junto da Câmara Municipal.

 

Licença de Habitação?!
Ou Licença de Utilização?!

Que grande confusão.

Embora, esteja difundido pela internet fora como sendo documentos diferentes, na prática, a Licença de Habitação é a mesma coisa que Licença de Utilização para habitação.

De forma a simplificar, explicamos o que acontece concretamente nos processos tratados pela nossa equipa, na Listoo.

Nas centenas de vendas de imóveis que já realizámos, sempre que é solicitada a Licença de Habitação (quase sempre exigida por bancos para crédito habitação), o que realmente está a ser pedido é a Licença de Utilização com finalidade habitacional.

Repare nas seguintes imagens. Nos portais das câmaras de Lisboa e Oeiras, podemos ver a secção para pedido do documento que comprova a nossa explicação.

Portal Loja Lisboa para serviços de Urbanismo
Portal Loja Lisboa

 

Portal Município Oeiras para serviços de Urbanismo
Portal Oeiras Valley

 

Resumindo, a Licença de Habitação é uma Licença de Utilização que autoriza o uso do imóvel para fins habitacionais.

 

Em que situações é obrigatório apresentar este documento?

Durante muito tempo, a Licença de Utilização era obrigatória para quase todos os negócios imobiliários: vender, comprar, arrendar ou até abrir um negócio.

Com a entrada em vigor do Simplex Urbanístico, em 2024 (Decreto-Lei nº10/2024, de 8 de janeiro), deixou de ser obrigatória no momento da escritura.

Ainda assim, continua a ser solicitada por várias entidades e profissionais, tais como:

  • Bancos, no momento da Escritura, em negócios que recorram a crédito habitação, para garantir segurança no financiamento concedido
  • Advogados, com o intuito de mitigar potenciais riscos jurídicos e legais.

 

⚠️ Importante: o Simplex Urbanístico não elimina a necessidade de a casa ter licença. Apenas dispensa a apresentação de um documento formal no momento da Escritura. Qualquer imóvel continua a ter sempre de cumprir as normas de urbanismo e segurança.

 

Onde e como obter a Licença de Utilização?

Antes de avançarmos, interessa salientar que explicaremos onde e como obter a cópia da Licença de Utilização!

Ou seja, abordamos o cenário em que o imóvel já possui a Licença de Habitação, tendo este artigo o intuito de auxiliar proprietários a obter a CÓPIA certificada do documento para efeitos da venda de casa.

A cópia certificada é requerida à Câmara Municipal onde está situado o imóvel.

O pedido é feito presencialmente ou através dos serviços online da autarquia, usualmente em portais direcionados a matérias de “Urbanismo e Edificação”.

Eis alguns exemplos de portais de Câmaras Municipais:

Lisboa – https://lojalisboa.pt/
Porto – https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/home
Amadora – https://cm-amadora.pt/pt/servicos-online
Oeiras – https://oeiras.pt/-/urbanizacao_edificacao 

O processo de requerimento da cópia desse documento implica a entrega de outra documentação. Na maioria dos casos, a Câmara exige a apresentação da Certidão do Registo Predial.

Porém, poderá haver outras autarquias que solicitam documentos adicionais como Caderneta Predial Urbana.

 

Quanto custa pedir uma cópia da Licença de Utilização?

É importante relembrar que nos referimos aos custos da CÓPIA da Licença de Utilização (segunda via do documento).

O custo é variável uma vez que depende de cada município. Mais concretamente, o preço varia entre 6€ e 60€.

 

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Na hora de vender casa, todos os detalhes contam. Por isso, garanta que tem todos os documentos para a venda de casa preparados.

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