Na hora de vender a casa, é importante garantir que tem todos os documentos necessários para a venda do imóvel e a Declaração de Não Dívida ao Condomínio é um deles.
Neste artigo, explicamos o que é esta declaração, como a pode obter e de que forma ela pode ajudar a vender a casa.
O que é a Declaração de Não Dívida ao Condomínio e para que serve?
É um documento emitido pelo administrador do condomínio que permite averiguar a existência, ou não, de dívidas em relação ao condomínio, nomeadamente quotas, encargos comuns ou despesas extraordinárias.
É, por isso, um documento que acrescenta transparência e rigor ao processo de compra e venda do imóvel.
A partir de 2022, a apresentação desta declaração passou a ser obrigatória no ato da escritura de um contrato de compra e venda, altura em que ocorreu, na lei, uma revisão do regime da propriedade horizontal (Lei n.º 8/2022, artigo 1424.º-A do Código Civil).
Quando solicitar a declaração, e caso existam dívidas, o gestor do condomínio não pode obrigar ao pagamento como condição para emitir a mesma – as dívidas poderão ser pagas depois.
O que deve constar na Declaração de Não Dívida ao Condomínio?
Esta declaração deve especificar:
- O montante de todos os encargos do condomínio relativamente à respetiva fração, a sua natureza e os prazos de pagamento.
- A existência, ou não, de dívidas.
- O valor, o plano de pagamento e a data de vencimento das quotas das despesas correntes, o fundo comum da reserva, as obras já aprovadas e o seguro do edifício.
Veja aqui um exemplo de Declaração de Não Dívida ao Condomínio com a estrutura-tipo deste documento.
De que forma pode esta Declaração ajudar na venda da casa?
A apresentação da Declaração de Não Dividida ao Condomínio é um ponto positivo na venda da casa.
Porquê?
- Gera confiança ao comprador – um comprador informado vai querer saber se existem dividas omissas. Antecipe-se, liquide os eventuais valores a pagar e apresente proativamente a declaração para estabelecer uma relação de confiança.
- Demonstra responsabilidade financeira por parte do condomínio – um prédio com uma boa e cuidada gestão financeira, demonstra uma preocupação com o bem-estar comum dos seus inquilinos.
- Pode ajudar a acelerar o processo de venda da casa – ao apresentar logo este documento ao comprador está a antecipar um passo obrigatório no processo de escritura, evitando atrasos desnecessários e ajudando o negócio a avançar.
Nota: As dívidas até à data da escritura são da responsabilidade do vendedor (antigo proprietário), exceto se o comprador (novo proprietário) prescindir voluntariamente da declaração. Neste caso, são transferidas e passam a ser da responsabilidade do comprador.
Como obter a Declaração de Não Dívida ao Condomínio?
A declaração é emitida pelo gestor do condomínio, a pedido do condómino.
A mesma deve ser emitida no prazo máximo de 10 dias úteis, após ter sido pedida pelo condómino.
⚠️ Atenção: Se vai vender o imóvel tem de avisar com 15 dias de antecedência e por carta registada, o gestor do condomínio da sua intenção de transação.
A Declaração tem custos?
Depende – caso exista um custo, este é variável e definido pelo gestor de condomínio ou empresa competente. Todo e qualquer custo está sempre a cargo do vendedor.
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