Como pedir a declaração de não dívida ao condomínio

Declaração de Não Dívida ao Condomínio: Como Pedir?

Na hora de vender a casa, é importante garantir que tem todos os documentos necessários para a venda do imóvel e a Declaração de Não Dívida ao Condomínio é um deles.

Neste artigo, explicamos o que é esta declaração, como a pode obter e de que forma ela pode ajudar a vender a casa.

 

O que é a Declaração de Não Dívida ao Condomínio e para que serve?

É um documento emitido pelo administrador do condomínio que permite averiguar a existência, ou não, de dívidas em relação ao condomínio, nomeadamente quotas, encargos comuns ou despesas extraordinárias.

É, por isso, um documento que acrescenta transparência e rigor ao processo de compra e venda do imóvel.

A partir de 2022, a apresentação desta declaração passou a ser obrigatória no ato da escritura de um contrato de compra e venda, altura em que ocorreu, na lei, uma revisão do regime da propriedade horizontal (Lei n.º 8/2022, artigo 1424.º-A do Código Civil).

Quando solicitar a declaração, e caso existam dívidas, o gestor do condomínio não pode obrigar ao pagamento como condição para emitir a mesma – as dívidas poderão ser pagas depois.

 

O que deve constar na Declaração de Não Dívida ao Condomínio?

Esta declaração deve especificar:

  • O montante de todos os encargos do condomínio relativamente à respetiva fração, a sua natureza e os prazos de pagamento.
  • A existência, ou não, de dívidas.
  • O valor, o plano de pagamento e a data de vencimento das quotas das despesas correntes, o fundo comum da reserva, as obras já aprovadas e o seguro do edifício.

 

Veja aqui um exemplo de Declaração de Não Dívida ao Condomínio com a estrutura-tipo deste documento.

 

De que forma pode esta Declaração ajudar na venda da casa?

A apresentação da Declaração de Não Dividida ao Condomínio é um ponto positivo na venda da casa.

Porquê?

  • Gera confiança ao comprador – um comprador informado vai querer saber se existem dividas omissas. Antecipe-se, liquide os eventuais valores a pagar e apresente proativamente a declaração para estabelecer uma relação de confiança.
  • Demonstra responsabilidade financeira por parte do condomínio – um prédio com uma boa e cuidada gestão financeira, demonstra uma preocupação com o bem-estar comum dos seus inquilinos.
  • Pode ajudar a acelerar o processo de venda da casa – ao apresentar logo este documento ao comprador está a antecipar um passo obrigatório no processo de escritura, evitando atrasos desnecessários e ajudando o negócio a avançar.

 

Nota: As dívidas até à data da escritura são da responsabilidade do vendedor (antigo proprietário), exceto se o comprador (novo proprietário) prescindir voluntariamente da declaração. Neste caso, são transferidas e passam a ser da responsabilidade do comprador.

 

Como obter a Declaração de Não Dívida ao Condomínio?

A declaração é emitida pelo gestor do condomínio, a pedido do condómino.

A mesma deve ser emitida no prazo máximo de 10 dias úteis, após ter sido pedida pelo condómino.

⚠️ Atenção: Se vai vender o imóvel tem de avisar com 15 dias de antecedência e por carta registada, o gestor do condomínio da sua intenção de transação.

 

A Declaração tem custos?

Depende – caso exista um custo, este é variável e definido pelo gestor de condomínio ou empresa competente. Todo e qualquer custo está sempre a cargo do vendedor.

 

Precisa de ajuda a reunir a documentação para venda de casa?

A equipa de especialistas imobiliários da Listoo ajuda em qualquer questão relacionada com a documentação da venda da casa.

Contate-nos em 👋 ola@listoo.pt ou 📞 210 507 826 para apoio processual e jurídico e uma venda 100% segura da sua casa.

Compartilhar

Preferências de Cookies

Usamos cookies para melhorar a sua experiência no site. As cookies “estritamente necessárias” são necessárias de forma a o site funcionar corretamente.