Vender casa sem imobiliária tanto pode correr bem, como pode dar para o torto…
Há erros na venda de casa que são cometidos por mero desconhecimento dos procedimentos.
E qual é o resultado?
Bem, alguns desses erros podem colocar em risco o negócio.
Outros até fazem com que perca MUITO DINHEIRO em incumprimentos de contratos.
A falta de experiência é perfeitamente normal. A maioria de nós vende casa uma vez na vida e não há oportunidade de aprender com os erros na segunda vez.
Seja numa falha da documentação, o esquecimento de um procedimento, ou má interpretação de questões legais, os erros estão à espreita em todos os passos da venda de imóvel.
Para evitar desfechos indesejáveis, mostramos 5 desses erros que podem comprometer a venda da sua casa.
1. Esquecimento do Anúncio de Preferência
Muitos vendedores desconhecem ou olvidam o pedido do direito de preferência na altura de anunciar casa. Um erro fatal que pode levar à anulação do negócio.
O direito de preferência é um mecanismo legal que permite certas entidades ou pessoas adquirirem o imóvel antes de outros compradores.
Por exemplo, se for senhorio há mais de dois anos, o seu inquilino tem prioridade sobre outros interessados.
| Saiba mais: o que é o direito de preferência?
Para garantir que tudo corre às mil maravilhas, deve anunciar o direito de preferência no site do Casa Pronta.
O processo é simples. Basta preencher o formulário com os dados do vendedor e do comprador, confirmar as informações, efetuar o pagamento de 15€ e aguardar 10 dias úteis. Se nenhuma entidade exercer o direito, dentro desse prazo, pode avançar com a venda sem nenhum impedimento.
A equipa de especialistas da Listoo, recomenda sempre este procedimento para evitar riscos e atrasos. Por norma, os notários e bancos exigem a prova do anúncio na Escritura, e o incumprimento pode levar à perda do negócio.
2. Existência de encargos e penhoras na Certidão Permanente
Quando colocar a sua casa à venda, é importante confirmar se existem penhoras ou encargos associados. Esta situação impede a transação do imóvel.
Consegue verificar esta informação quando pede a Certidão Permanente do Registo Predial.
Então e se existir mesmo uma penhora ou um encargo a liquidar?
A responsabilidade de cancelamento recai sobre o vendedor. No entanto, liquidar a dívida não é suficiente, é necessário garantir que a situação seja formalmente removida do registo do imóvel.
Dica: Peça a Certidão Permanente Predial com alguma antecedência. É válida durante 6 meses, e permite detectar e resolver qualquer impedimento a tempo.
3. Documentos em falta
Reunir toda a papelada para vender casa não é tarefa simples… Juntar todos os documentos pode ser confuso, mas é fundamental ter tudo pronto para a Escritura.
Por exemplo, sem um documento tão simples como o “Comprovativo de Não Dívida ao Condomínio” o negócio não pode avançar.
Além de cancelar a venda, há o grave risco de perder muito dinheiro, ou seja, o montante do sinal acordado no CPCV a dobrar! Sim, o sinal x2!
Assim, peça todos os documentos com algumas semanas de antecedência, garantindo que o processo seja mais simples e rápido quando surgir uma proposta interessante.
Não sabe bem por onde começar? A plataforma Listoo ajuda-o a organizar toda a documentação num só lugar, evitando complicações e assegurando uma venda tranquila.
4. Divergências entre a Caderneta e a Certidão
Uma coisa é a Caderneta Predial, outra é a Certidão Predial.
Ambos os documentos possuem dados importantes do imóvel e são indispensáveis para a Escritura. O que acontece é que, em alguns casos, podem existir divergências na informação de um e de outro.
De seguida, exemplificamos as 2 situações mais comuns:
📍 Moradas diferentes
É frequente a morada do imóvel estar desatualizada num dos documentos.
O que deve fazer: peça uma Certidão na Câmara Municipal onde se localiza o imóvel, que confirme a morada real e atualizada do mesmo.
📏 Áreas diferentes
Outro caso comum, é a área do imóvel encontrar-se desatualizada num dos documentos.
O que deve fazer: contrate um topógrafo para medir corretamente a área do imóvel e regularizar a informação nos dois documentos.
5. Inexistência de condomínio organizado
Um condomínio bem organizado funciona como uma entidade responsável pela proteção e zelo pelos interesses de todos.
Geralmente, há um administrador interno ou um gestor externo encarregado dessas questões. Esta constituição é obrigatória quando o edifício possui pelo menos duas frações com proprietários distintos, o caso mais comum.
Sem condomínio organizado, não é possível obter o Comprovativo de Não Dívida ao Condomínio, um documento essencial para a Escritura.
O que deve fazer nesse caso?
Primeiro, será necessário obter uma declaração confirmando a existência de um administrador. Posteriormente, o administrador tem um prazo de 10 dias para emitir o Comprovativo de Não Dívida ao Condomínio.
Por isso, antes de colocar a sua casa à venda, certifique-se de que o condomínio está constituído.
Como evitar quaisquer erros na venda de casa?
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