Quando se deseja cancelar o contrato com a imobiliária, há detalhes que não devem ser esquecidos. Ao mínimo erro no procedimento, arrisca-se a que a rescisão de contrato não fique efetivada.
E convém lembrar que, quer seja um contrato com exclusividade ou sem exclusividade, deve sempre proceder à cessação do contrato segundo as diligências exigidas.
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1. Analise as condições do contrato
O primeiro passo é analisar minuciosamente o Contrato de Mediação Imobiliária, conhecido como CMI. Neste, estão descritas todas as condições e obrigações de ambas as partes.
Procure as cláusulas relativas à rescisão, aos prazos e às condições de denúncia do contrato.
Por vezes, os contratos poderão ser omissos no que respeita aos períodos de vigência. Se assim for, a lei prevê que o contrato tem um prazo de 6 meses.
Alertamos, também, para a condição de renovação. Na maioria dos contratos, consta uma cláusula referindo a renovação automática do contrato. Nestes casos, se não houver uma denúncia dentro dos prazos acordados, considera-se a renovação do contrato pelo mesmo período anteriormente estipulado.
Por isso, se deseja cancelar o contrato no final do seu prazo, verifique as cláusulas relativas à rescisão ou denúncia, e procure o período de antecedência com que deve fazê-lo. Provavelmente, indicará, também, o método de comunicação a utilizar (carta).
Porém, se o que pretende é cancelar o contrato antes do prazo terminar, isso poderá ser mais complicado caso tenha optado pelo regime de exclusividade. Isto porque na exclusividade, a rescisão contratual da sua parte, implica que a imobiliária tenha faltado às suas obrigações, ou seja, que esta não cumpriu o que está no contrato.
Assim, de forma a validar a rescisão do contrato, deve notificar a imobiliária mencionando os motivos para a cessação antecipada, justificando, com evidências, o incumprimento das obrigações.
A notificação direcionada à agência imobiliária é feita através de carta, a qual explicamos no ponto que se segue.
2. Escreva a carta de rescisão
A redação da carta para cancelar o contrato da imobiliária deve ser feita com cuidado e deve incluir determinados pontos de modo a evitar problemas legais.
Ao escrever certifique-se dos seguintes detalhes:
- Identifique o remetente e destinatário: a carta deve conter os dados completos de ambas as partes, os seus dados pessoais e da agência imobiliária.
- Mencione os dados do contrato: inclua o número do contrato, a data em que foi assinado e a morada do imóvel em mediação.
- Declare a intenção de rescisão: escreva de forma clara e direta a sua vontade de terminar o contrato.
- Indique o motivo da rescisão: o motivo da rescisão deve ser expresso de forma objetiva, como por exemplo, “comunicação de denúncia do contrato no final do prazo”. Se for por motivos de incumprimento de obrigações, deverá elaborar acerca do que justifica a sua decisão.
- Refira a data de cessação: deve mencionar a data a partir da qual o contrato deixa de vigorar. No caso de cancelamento por caducidade (para efeitos de não renovação), a data é o dia seguinte ao do final do prazo do contrato.
Modelo exemplo de carta de resolução de contrato imobiliário:
[O seu nome completo]
[A sua morada completa]
[O seu número de telemóvel e email]
[Nome legal da empresa (Exemplo Exemplar, LDA.)]
[NIF e licença AMI]
[Morada da Agência Imobiliária, Cidade e Código Posta]
[Código postal e localidade da Agência]
[Localidade e Data da redação da carta]
Assunto: Resolução de contrato de mediação imobiliária
Exmos. Senhores,
Pela presente, e na qualidade de proprietário do imóvel sito em [morada completa do imóvel], venho por este meio comunicar a minha decisão de rescindir o contrato de mediação imobiliária [número do contrato] celebrado em [data do contrato], nos termos e condições aí previstos e ao abrigo da legislação aplicável.
Solicito que considerem a presente comunicação como aviso formal de rescisão, com efeitos a partir de [data de término pretendida, respeitando o prazo de aviso prévio estipulado no contrato, se aplicável].
Sem outro assunto, apresento os meus melhores cumprimentos.
[Assinatura]
[Seu Nome Completo]
[n.º contribuinte]
3. Envie a carta por correio registado
O último passo tem um pormenor muitíssimo importante.
A carta para cancelar o contrato com a imobiliária deve ser enviada através de correio registado e com aviso de receção.
Desta forma, assegura uma prova formal da comunicação impedindo eventuais condutas de má-fé por parte da empresa imobiliária.
Portanto, aconselhamos igualmente a que guarde o talão do registo e o aviso de receção como confirmação de que a imobiliária recebeu a sua notificação.
Em que situações não é preciso cancelar o contrato com a imobiliária?
Um contrato é um acordo que vincula duas partes juridicamente. Consequentemente, se celebrou um contrato com uma imobiliária, deve cancelá-lo formalmente.
Isto porque o mais certo é que nele conste a cláusula relativa à renovação automática do mesmo. Logo, enquanto o imóvel não for comercializado, esse contrato será repetidamente renovado automaticamente.
Além disso, mesmo que o seu contrato seja sem exclusividade, não deve deixar de lado o cancelamento. Para todos os efeitos é um contrato, e tem valor jurídico enquanto estiver em vigor.
Assim sendo, se deseja por termo à sua relação com a imobiliária e renunciar aos seus serviços, é sempre importante avançar para a rescisão de contrato.
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