vender casa no divórcio

Vender casa e divórcio: o que fazer em caso de separação

Vender casa no divórcio é a melhor opção? Que fazer com a casa durante a separação para ninguém ficar a perder?

A casa é o eixo da vida do casal/família. Por isso, quando há uma separação, é natural que, mesmo quando acaba bem, não faça sentido para o casal continuar a partilhar o mesmo espaço.

De seguida, explicamos quais as opções que tem para a venda de casa em situação de divórcio.

 

“Vou divorciar-me. O que acontece com a casa?”

Antes de mais, frisamos que o cenário aqui explorado é o de um casal em que ambos são proprietários do imóvel.

Na prática, as soluções para o que fazer com a casa são muito simples. Complicado é quando o casal anda às “turras”. Passemos às hipóteses que tem.

 

☝️ Opção 1: Vender casa e dividir lucro

Não sendo possível cortar a casa a meio, a opção é vendê-la e cada um ficar com a sua metade referente ao valor do negócio.

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✌️ Opção 2: Um dos cônjuges vender a sua parte ao outro

Muitas vezes, faz sentido que um dos ex-cônjuges permaneça na casa, seja por condicionantes profissionais, seja por razões de estabilidade familiar, ou outras.

Aí, novamente, a solução também é simples. O membro do ex-casal que mantém a casa compra a quota parte do outro e passa a proprietário único do imóvel.

 

Onde as coisas podem ser mais complexas é no caso de haver um empréstimo ainda a decorrer.

Vejamos o que se pode fazer de seguida.

 

“O que fazer quando a casa tem um crédito habitação?”

A casa que quer vender, devido ao divórcio, tem um crédito habitação associado?

Apesar de requerer de um pouco mais de burocracia, não precisa de ser uma dor de cabeça. Esta é, aliás, a situação que mais se vê.

Vamos então às respostas.

Primeiro: o facto de se ter casado, ou agora estar a divorciar-se, em nada afeta o empréstimo. Quaisquer cidadãos podem recorrer em conjunto a um empréstimo habitação, casados ou não.

Por isso, pode divorciar-se, mas o contrato do crédito habitação mantém-se em vigor, em que ambas as partes (ex-casal) continuam as suas obrigações.

 

Cenário 1️⃣: Ex-cônjuges continuam o pagamento do crédito habitação

Há sempre a hipótese de deixar tudo como está, apesar do divórcio. Ou seja, o ex-casal continua a cumprir o pagamento da dívida em conjunto, e mantêm o imóvel.

Claro que acaba por ser uma situação pouco habitual, já que, com a separação, apenas um dos ex-cônjuges fica a usufruir da casa.

 

Cenário 2️⃣: Um cônjuge compra a parte do outro e assume o restante pagamento do empréstimo

Neste cenário, um dos membros do casal decide ficar com a casa, ou seja, adquire a totalidade do imóvel e, obviamente, passa a único devedor no crédito habitação.

Assim, é necessário entrar em contacto com o banco para proceder à alteração do contrato de crédito e excluir o cônjuge que vende a sua parte. Contudo, note que há a possibilidade de o banco não aprovar esta desvinculação. Um único devedor aumenta o risco de incumprimento.

Caso se avance para a desvinculação, o banco está impedido de mudar as condições do crédito habitação, isto é, o spread não pode ser agravado. Para tal, a taxa de esforço do agregado familiar do novo titular tem de ser inferior a 55%, ou 60% se existirem dois ou mais dependentes.

 

Cenário 3️⃣: Vender o imóvel, liquidar o empréstimo e partilhar os ganhos

À semelhança da OPÇÃO 1, referida no início deste artigo, o ex-casal decide vender a casa a terceiros. A diferença é que uma parte da receita da venda será usada na liquidação do valor em falta no crédito habitação.

Se o negócio for bom, ainda dá para ter lucro e dividir os ganhos.

Neste caso, lembre-se que o lucro é considerado como mais-valias, logo cada membro do ex-casal deve declarar o valor da sua metade no IRS.

Esse valor fica isento de impostos se for aplicado na compra de outra casa, num período máximo de 36 meses após a venda. A casa deve enquadrar a condição de “imóvel para habitação própria e permanente”.

Saiba mais sobre quais os documentos e processos exigidos, no artigo “Como vender casa com crédito habitação”.

 

Está a tratar do divórcio e quer vender casa? A Listoo ajuda.

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De resto, ajudamos em tudo que seja referente à venda de casa: documentos, processos, avaliação do imóvel e angariação de potenciais compradores.

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