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Venda de casa: como evitar pagar comissão de imobiliária

Quem já vendeu casa com imobiliária sabe bem como a comissão pode chegar a valores bastante elevados. Normalmente, as agências imobiliárias cobram 5% do valor do imóvel. Não admira, portanto, que tanta gente prefira tentar realizar o negócio por conta própria.

Neste artigo, mostramos-lhe que soluções existem para evitar as comissões das agências imobiliárias.

 

Vender casa por conta própria

A primeira solução é obviamente vender a sua casa sem a ajuda de imobiliárias.

Mas por ser um processo complexo, que muita gente desconhece, decidimos explicar sumariamente.

Ao tratar de tudo por conta própria, poupa uma quantia correspondente a 5% do valor de venda seu imóvel (não esquecer o IVA sobre esse valor). Note que 5% é a comissão mais comum, contudo poderá haver imobiliárias com comissões inferiores ou até mesmo superiores.

Assim, vender casa sem ajuda de imobiliárias resulta numa poupança significativa, na ordem dos milhares de euros. Por exemplo, num imóvel de €300 000 a poupança será de €18 450, para uma taxa de 5%.

Vender casa sem contratar um agente imobiliário é difícil, mas não é impossível!

Os primeiros passos são a avaliação do imóvel e a sua divulgação em portais imobiliários. A avaliação ajuda a definir um preço para a sua casa nivelado pelos valores de mercado. Depois de encontrar um valor confortável para si, e que ao mesmo não desmotiva potenciais compradores, deve divulgar a sua casa criando um anúncio num ou mais websites para venda de imóveis.

Deve também reunir a documentação obrigatória para a venda de casa atempadamente. Os documentos de que irá precisar são:
• Caderneta Predial
• Certidão Permanente Predial
• Certidão de Infraestruturas
• Licença de utilização
• Planta do imóvel
• Certidão de Infraestruturas
• Distrate (caso haja um crédito habitação)
• Certificado energético
• Ficha Técnica de Habitação
• Comprovativo de não dívida ao condomínio

Os últimos passos são a assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) e, finalmente, a escritura da casa, que conclui e oficializa a transação do imóvel para o novo proprietário.

 

Imobiliárias que não cobram comissão

A outra solução é recorrer aos serviços de um novo modelo de imobiliária, sem comissão, que surgiu no mercado, nos últimos anos. Embora em países como Espanha e França este modelo já não seja uma novidade, em Portugal, só agora começam a surgir estas imobiliárias alternativas às tradicionais.

Estas imobiliárias diferenciam-se por terem uma forte componente digital no seu modelo de negócio.

Provavelmente, neste momento, já está a perguntar-se: “se não cobram comissão, como fazem dinheiro?”

A maioria das imobiliárias digitais atua tendo por base um valor de serviço fixo.

Peguemos no exemplo da Listoo.

O preço do serviço Listoo é €5000+IVA, e não importa o valor do imóvel. Só é cobrado o valor fixo de €5000 e apenas se a venda for realizada na plataforma Listoo.

Naturalmente, trata-se de um valor muito mais atrativo quando os preços dos imóveis são mais elevados. Mas a verdade é que, na maior parte das vezes, compensa quando comparado com as comissões de 5%.

De acordo com os preços praticados, os serviços das imobiliárias digitais compensam a partir de valores acima dos €120 000.

 

Evitar comissão depois de contrato assinado com imobiliária

Não pagar comissão imobiliária

Após a contratualização dos serviços de uma imobiliária, fica complicado de evitar o pagamento da comissão.

De forma a facilitar a compreensão deste ponto, listamos alguns exemplos de situações e cenários concretos.

“Encontrei um comprador, sou obrigado a pagar comissão se realizar a venda diretamente com ele?”

Este cenário é bastante frequente e coloca em causa o termo da exclusividade no contrato.

É comum constar, nos contratos de agências imobiliárias, uma premissa referente ao regime de exclusividade. Trata-se de uma condição que atribui à agência imobiliária os direitos exclusivos de promoção e negociação do seu imóvel.

Normalmente, estes casos acabam sempre em tribunal, provocando infelizmente transtornos para ambas as partes.

Pelo contrário, felizmente a Listoo não trabalha em regime de exclusividade. Digamos que somos confiantes da qualidade do nosso trabalho.

“Posso aguardar pelo prazo limite do contrato e não pagar a comissão?”

O prazo mais utilizado nos contratos de mediação imobiliária é o período de 6 meses. Contudo, há imobiliárias que exigem contratos de até 12 meses.

Caso exista a condição de exclusividade no contrato, deve aguardar pelo término do contrato para realizar a venda do seu imóvel por conta própria e evitar o pagamento da comissão.

Porém, poderá deparar-se com a omissão do prazo. Nestas situações, em que a duração do contrato não é referida nos termos, a lei diz que este é válido por 6 meses.

Resumindo, sim, pode aguardar pelo fim do contrato para não pagar comissão.

“A imobiliária conseguiu comprador, mas já não quero vender. Serei obrigado a pagar algo?”

A resposta dependerá se acordou o regime de exclusividade ou não.

Ou seja, o regime de exclusividade estipula que, caso o mediador encontre um comprador para o imóvel, mas o negócio não avançar por desistência do cliente, a comissão deve ser paga.

Concluindo, se tiver assinado um contrato com exclusividade, sim, terá de pagar a comissão.

Todavia, é sempre aconselhável que tente debater a situação com a imobiliária a fim de chegar a um acordo confortável para ambos.

 

Tire as suas dúvidas com a Listoo

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