Este artigo mostra-lhe de forma sucinta tudo o que é preciso para vender casa.
Note que estas dicas servem de orientação a quem decide vender casa por conta própria. Caso pretenda ajuda de uma agência, saiba aqui como escolher a melhor imobiliária para si.
Tudo o que precisa fazer para vender casa:
- Anunciar casa em portais imobiliários
- Documentos obrigatórios para venda de casa
- Assinar Contrato de Promessa Compra e Venda
- Fazer a escritura da casa
1. Anunciar casa em portais imobiliários
Colocar uma placa na janela a dizer VENDE não basta.
Se quiser atrair o maior número de interessados e vender a sua casa rapidamente, tem de dar exposição ao seu imóvel.
Para isso, deve anunciar nos principais sites para venda de imóveis.
Os melhores sites imobiliários para anunciar casa são:
- Idealista
- Supercasa
- Listoo
A vantagem da plataforma Listoo é que pode criar o anúncio da sua casa e automaticamente esta coloca o mesmo anúncio nos 3 sites referidos e outros nacionais e internacionais. Saiba como funciona aqui.
2. Documentos obrigatórios para venda de casa
Eis a parte mais aborrecida de todo o processo de venda de casa.
Reúna toda a documentação o quanto antes, pois nunca se sabe quando aparece um comprador para o seu imóvel. É que se não tiver tudo prontinho, o comprador pode optar por outro imóvel cujo processo é mais célere!
Estes são os documentos que precisa para a venda da sua casa:
Certidão de Registo Predial
Este documento possui a informação acerca de todos os registos sobre um imóvel.
Ou seja, refere a identidade de todos os proprietários, da existência de encargos, como penhoras e hipotecas, e de ações judiciais sobre o imóvel.
Pode requisitar este documento no site Registo Predial Online ou num dos seguintes espaços: Conservatória do Registo Predial, Loja do Cidadão ou Espaço Registos.
Caderneta Predial
Contém os dados relativos à identificação do prédio, localização e características físicas, assim como as informações fiscais e o cálculo do valor patrimonial.
Peça a caderneta predial no Portal das Finanças ou na repartição das Finanças.
Licença de utilização
A licença de utilização diz qual é a finalidade do imóvel.
Cada imóvel tem uma licença de uso habitacional ou não habitacional, e este documento prova se o imóvel está em conformidade com as normas.
Solicite a Licença de Utilização na Câmara Municipal da região do imóvel.
Planta do Imóvel
A planta da casa é obrigatória quando o comprador recorre a crédito habitação e, nesse caso, o Banco requer este documento para a avaliação bancária.
Peça uma cópia da planta do imóvel na Câmara Municipal da localização da casa.
Certidão de Infraestruturas
Este documento é obrigatório se se tratar de um loteamento posterior a fevereiro de 1992 e caso seja a primeira transição de proprietário.
A certidão de infraestruturas comprova a obra de urbanização ou que as obras para a mesma estão asseguradas por uma caução.
Peça a certidão de infraestruturas na Câmara Municipal onde se encontra a casa.
Distrate da Hipoteca
O distrate só é requerido se possuir um crédito habitação associado à casa.
O distrate comprova que determinada dívida referente a um crédito habitação foi liquidada.
Por isso, o documento prova que o contrato do crédito do proprietário-vendedor foi extinto, e que o imóvel tem um novo proprietário, ou seja, o comprador.
O distrate é emitido pelo Banco onde tem o crédito habitação. O pedido deste documento costuma ser gratuito.
Certificado energético
O certificado energético indica o grau de eficiência de um imóvel no que respeita a consumos de energia. A escala vai de A+ (muito eficiente) até F (pouco eficiente).
O certificado energético pode ser solicitado a uma construtora, fornecedor de energia ou uma loja de eletrodomésticos, com acreditação da ADENE – Agência para a Energia.
Ficha Técnica de Habitação ou FTH
Só necessita deste documento se a casa foi construída depois de 30 de março de 2004, ou se, após esta data, teve obras de reconstrução ou ampliação.
A ficha técnica de habitação descreve as características técnicas e as funcionais de um imóvel para habitação.
Desloque-se à Câmara Municipal para pedir a ficha técnica de habitação.
Comprovativo de não dívida ao condomínio
Trata-se de uma declaração escrita indicando os encargos respetivos à sua fração. Se existirem dívidas, também deverão constar deste documento.
Esta declaração é solicitada junto do condomínio.
3. Assinar Contrato de Promessa Compra e Venda
Encontrou comprador para a sua casa?
Perfeito, está na hora de assinar o Contrato de Promessa Compra e Venda, o famoso CPCV.
Este contrato é uma segurança tanto para si como para o comprador.
O comprador compromete-se a pagar um sinal que normalmente corresponde a 10% do valor da casa. E caso não cumpra o contrato, perde o direito a este valor.
Do seu lado (proprietário-vendedor), caso não cumpra o acordado, terá de pagar ao comprador o dobro do valor do sinal celebrado no CPCV.
Por todas estas questões sensíveis e por se tratar de valor elevados, aconselhamos que este documento seja elaborado por um notário, um solicitador ou um advogado com reconhecimento das assinaturas.
Sente que precisa de ajuda na parte legal?
A Listoo conta com uma equipa de suporte para ajudar gratuitamente os utilizadores nas questões legais e papelada. Saiba mais sobre a Listoo aqui.
4. Fazer a escritura da casa
A escritura da casa encerra a venda da sua casa.
A assinatura do contrato para a escritura do imóvel exige a presença do proprietário e do comprador. Este documento certifica o comprador como proprietário legal do imóvel transacionado.
A escritura pode ser feita online. Siga as indicações no website do Ministério da Justiça, se tiver dúvidas no procedimento.
Para a escritura presencial, faça marcação numa Conservatórias do Registo Predial, ou então, num dos Cartórios Notariais.
Boa sorte e se precisar de ajuda, apite
De forma simples, isto é tudo o que é preciso para vender casa.
Desde anunciar a sua casa até ao momento da escritura, lembre-se que vai um longo processo e muito trabalho. Por exemplo, muita gente desiste de vender casa sem ajuda quando chega à fase de gerir os contactos e das visitas.
Portanto, seja em que momento for, se sentir que necessita de ajuda, fale connosco.
Tire as suas dúvidas, sem compromisso!
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