Vender uma casa alugada e ainda habitada é possível.
Mas, claro, há vários detalhes que deve ter em atenção para não ter chatices com certas leis. E, já agora, também demonstrar empatia para com os seus inquilinos.
Neste artigo, dizemos-lhe como vender casa arrendada com tudo “certinho e direitinho”.
O que ter em conta na venda de um imóvel arrendado?
A venda de uma casa arrendada requer atenção em alguns procedimentos, como é o caso do direito de preferência.
Resumidamente, quando existe um contrato de arrendamento e o senhorio decide vender o imóvel, o inquilino, caso queira, tem prioridade na compra sobre qualquer potencial comprador.
Em que situação os inquilinos podem usar o direito de preferência?
Para que o inquilino possa usufruir do direito de preferência, devem-se verificar as seguintes condições:
- O contrato está em vigor há mais de 2 anos (ou soma de contratos)
- O inquilino aceita o valor proposto e os requisitos de pagamento
Por isso, se quer vender uma casa alugada, tem a obrigação de informar o seu inquilino acerca de todos os detalhes da venda. A comunicação deve ser feita através de carta registada com aviso de recepção e a informação deve incluir o preço e as condições de pagamento. Mais: se já existir uma proposta, essa comunicação deve conter a data e local da escritura, e ainda a identidade do comprador.
Veja um exemplo de uma carta a informar da venda: carta de senhorio para inquilino.
Quanto tempo tem o inquilino para manifestar interesse na compra e usar o direito de preferência?
O seu inquilino tem 30 dias para responder, a contar da data em que foi informado da sua intenção de vender a casa e das respetivas condições. Daí a importância da utilização de carta com aviso de recepção.
É preciso esperar pelo fim do contrato de arrendamento para vender?
Não, não precisa de esperar que acabe o contrato.
O que acontece é que, quando vende a sua casa alugada, esta transita para o novo proprietário juntamente com o contrato de arrendamento. O comprador passa a ser o novo senhorio.
A transação do imóvel para o novo proprietário em nada afeta o contrato do inquilino.
Neste caso, deve informar o seu inquilino sobre a venda do imóvel e identificar quem é o novo senhorio.
“Posso mostrar a casa ainda habitada?”
Sim, pode levar potenciais compradores a ver a casa.
Porém, note que deve cumprir certos critérios. Primeiro, não poderá mostrar a casa a qualquer altura do dia. É aconselhável chegar a acordo com o inquilino acerca de um horário confortável para todos. Segundo, tem de avisar o inquilino com antecedência, de que vai haver uma visita.
Lembre-se: é ilegal fazer visitas surpresa aos inquilinos.
Formas de respeitar o dia a dia dos inquilinos
Convenhamos: basta algum bom senso para percebermos que a pessoa – ou pessoas – que habitam uma casa alugada têm direito ao seu conforto e à sua privacidade.
Mesmo que os seus inquilinos já estejam protegidos nos pressupostos do contrato de arrendamento, convém sempre que haja empatia para uma boa relação senhorio-inquilino.
Eis algumas formas de o fazer:
- Se o inquilino não está presente, nunca tente mostrar a casa sem que este tome conhecimento.
- Sugira e negoceie um horário do dia para mostrar a casa.
- Tenha em atenção o estilo de vida do seu inquilino e diferencie dias úteis de fins de semana.
- Informe o inquilino acerca de uma visita, pelo menos, 3 dias antes. Se não for possível, solicite permissão, sem nunca usar um tom impositivo.
No fundo, não é preciso muito para mostrarmos empatia pelos inquilinos. Basta alguma compreensão e simpatia.
Idealmente, todos estes pontos deveriam constar à partida do contrato de arrendamento.
Quando assim não é, e não existe boa relação, o Código Civil diz-nos que as visitas em dias úteis devem ser feitas no período 17h30-19h30, sendo que aos fins de semana o período é 15h-19h.
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