Embora pareça simples à primeira vista, vender um imóvel herdado envolve algumas formalidades que, se não cumprir, podem resultar em coimas e chatices com o fisco.
Por isso mesmo, mostramos-lhe em 5 passos o que deve fazer para vender um imóvel herdado.
5 passos do que fazer para vender um imóvel herdado:
1. Aceitar ou renunciar a herança
O primeiro passo é aceitar a herança.
Parece-lhe estranho? Pois bem, é que por vezes compensa proceder com o repúdio da herança para evitar prejuízos.
Quando aceita receber uma herança está automaticamente também a assumir as dívidas da pessoa falecida.
Assim, deve confirmar se o valor das dívidas ultrapassa o da herança. No caso de não compensar, pode renunciar à herança e evitar sair a perder.
2. Realizar a Habilitação de Herdeiros
Este passo é fundamental sempre que há mais do que um herdeiro.
A habilitação de herdeiros, apesar de não ser obrigatória, é útil na distribuição dos bens herdados para prevenir situações de conflito, bastante comuns nas partilhas.
A figura da cabeça de casal é responsável por este procedimento e, por norma, é o cônjuge ou o filho mais velho.
Aceda ao portal dos serviços públicos para saber onde e como realizar uma habilitação de herdeiros.
3. Vender e fazer a Escritura do imóvel herdado
Após tratadas as burocracias anteriores, pode avançar com a venda do imóvel.
A venda e escritura do imóvel herdado é, por si só, um processo complexo e que se desdobra noutras tantas etapas. Resumimos os 2 momentos deste passo com os pontos-chave e com dicas de leitura para sua análise mais aprofundada.
🤝 Venda de um imóvel
Primeiro deve saber quanto vale o imóvel. Pode utilizar um simulador de valor de imóveis online para ter um valor de referência.
Outro ponto a ponderar é a questão de vender casa por conta própria ou com ajuda de imobiliária.
| Sugestão de leitura: Como escolher a melhor imobiliária para vender um imóvel.
📋 Escritura do imóvel herdado
A partir do momento em que encontra um comprador, chegou a hora de tratar da escritura do imóvel. A escritura é um contrato celebrado entre proprietário e comprador e requer a presença de ambos, mesmo que seja feita online.
A escritura pode ser online seguindo as indicações do Ministério da Justiça, ou presencial, na Conservatória do Registo Predial ou no Cartório Notarial.
A escritura define legalmente o comprador como novo proprietário do imóvel. Com a escritura efetuada, a venda do imóvel está concluída.
4. Saber o valor das mais-valias
Neste 4º passo, irá iniciar a fase da papelada e burocracia posterior à venda.
Sempre que vende um imóvel, tem de pagar impostos sobre as mais-valias que obtém com o negócio, ou seja, o lucro obtido. Claro que o mesmo acontece com a venda de um imóvel herdado.
Contudo, um imóvel herdado tem uma particularidade: como não o comprou, não tem o valor dos encargos da compra. E esse valor é uma variável necessária para o cálculo das mais-valias.
Então como faz os cálculos?
Nestes casos, a lei refere que o valor da aquisição (valor de compra) é substituído pelo valor que seria usado para a liquidação do Imposto de Selo. Esse valor corresponde ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, referente ao ano em que foi herdado.
Consulte a Caderneta Predial para verificar o VPT. Porém, é sempre aconselhável confirmar estes valores com os “olhos especializados” da repartição das Finanças.
Desta forma, já consegue calcular o valor das mais-valias:
O passo seguinte é declarar estas mais-valias no IRS.
5. Declarar a venda do imóvel herdado no IRS
O último passo é comunicar a venda do imóvel herdado à Autoridade Tributária juntamente com a declaração anual de IRS.
Infelizmente o 50% do lucro que obtém com a venda do imóvel herdado está sujeito a tributação no seu IRS. Por essa razão, calcula as mais-valias no passo anterior, ou seja, o valor do lucro da venda para comunicar à AT.
Para tal, selecione e preencha o Anexo G da sua declaração de IRS.
⚠️ Atenção: as mais-valias obtidas de imóveis herdados antes de 1989 ou terrenos para construção adquiridos antes de 9 de junho de 1965 estão isentas de tributação!
Ainda assim, tem de declarar a venda de igual forma, no Anexo G.
Se precisa de ajuda para vender um imóvel herdado, fale com a Listoo.pt, sem compromisso ou quaisquer custos.