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Como vender casa online em Portugal: guia prático

Quer vender casa e não sabe por onde começar? Poupe tempo com este guia prático e esclareça todas as dúvidas sobre como vender casa online.

Explicamos, passo a passo, o processo de venda de casa em Portugal. Sem complicações, mas com todo o detalhe.

 

1. Saber quanto vale a casa

Como vender casa online - saber quanto vale a casa

Tudo começa na definição do preço do seu imóvel.

A chave para uma venda bem-sucedida está numa boa avaliação da casa. Ou seja, encontrar um valor nivelado pelos valores correntes do mercado e que atraia um comprador em pouco tempo.

Utilize um simulador para avaliar o seu imóvel online gratuitamente e em poucos minutos. Estas ferramentas calculam valores muito próximos da realidade, isto porque a análise é feita com base no histórico de vendas de casas na mesma zona e com as mesmas características que a sua.

Faça a avaliação da sua casa em mais que um simulador para um maior nível de confiança:

 

2. Escolher o melhor portal para vender casa

Como vender casa online - escolher o melhor portal para vender casa

Quanto maior visibilidade, maior a probabilidade de bons compradores passarem os olhos pela sua casa.

Portanto, objetivo neste passo é dar o máximo de exposição ao seu imóvel.

Os melhores sites imobiliários em Portugal são:

 

Na plataforma Listoo, pode criar o anúncio da sua casa e automaticamente esta coloca o mesmo anúncio nos 3 sites referidos e outros nacionais e internacionais. Saiba como funciona aqui.

Sem dúvida que a internet veio facilitar nesta parte.

Porém, há um senão.

Além da sua casa, há outros milhares e imóveis nestes portais, e acaba escondida no mar de anúncios.

No passo seguinte, mostramos como garantir maior destaque para o seu anúncio.

 

3. Criar um bom anúncio online

Como vender casa online - criar um bom anúncio

Há dois aspetos importantes para criar um bom anúncio para vender casa: um é a visibilidade do anúncio, o outro é a sua atratividade.

🔎 Dar mais visibilidade

Sites como o Idealista beneficiam os anúncios com mais informação. Ou seja, quanto mais completo for o seu anúncio, mais subirá no sistema de pontuação do Idealista.

Assim, tem maior probabilidade de surgir nas primeiras posições das pesquisas de casas.

Por isso, preencha o máximo de campos na criação do anúncio da sua casa. Fotos, detalhes da tipologia, descrição detalhada, etc. Resumindo, quanto mais completo, melhor.

🦚 Tornar o anúncio mais apelativo

A atratividade do anúncio depende da forma como trabalha as componentes visual e escrita.

Fotografias: as fotos são o elemento principal do anúncio, use sempre entre 15 e 20 fotos. Tenha sempre em mente a luminosidade e o espaço. Dê preferência à luz natural do sol e realce o espaço posicionando a câmara junto a um dos cantos da divisão.

Vídeo: o Idealista indica que anúncios com vídeo têm mais 200% de probabilidade de serem abertos. Faça um vídeo do seu imóvel com duração superior a 30 segundos e nunca excedendo 1 minuto e 30 segundos.

Descrição: descreva os pormenores que tornam a sua casa especial. Saliente características únicas, como por exemplo, aquecimento central com lareira, cabine de duche com massagem ou acabamento de insonorização. Incluir pontos positivos da zona e vizinhança também ajuda. Não poupe nas palavras, mas certifique-se de que usa uma linguagem clara e direta.

Planta: adicione a planta da casa ao anúncio para aumentar a confiança dos interessados. Isso transmite maior credibilidade e transparência.

Modelo 3D e tour virtual: se quiser elevar a qualidade do seu anúncio para um nível profissional, experimente a tecnologia 3D e a visita virtual. Ao contrário do vídeo, a visita virtual permite aos interessados navegarem pela sua casa e analisar, em pormenor, cada divisão pela ordem que desejarem. Matterport é um exemplo desse tipo de software.

 

4. Tratar dos documentos para venda de casa

Como vender casa online - documentos para vender casa

Reunir toda a documentação pode levar mais tempo que o esperado. Por isso, aconselhamos que comece a tratar da papelada antes e não após encontrar comprador.

Esta é a lista de documentos necessários para venda de casa:

  • Certidão de Registo Predial: o pedido online tem um custo de €15 e o pedido presencial de €20. Para online, aceda ao site Registo Predial Online. Caso pretenda presencialmente, dirija-se a uma Conservatória ou uma Loja do Cidadão.
  • Caderneta Predial: aceda ao Portal das Finanças para obtê-la gratuitamente (navegue no menu por Cidadãos > Consultar > Imóveis > Caderneta Predial).
  • Licença de utilização: documento emitido pela Câmara Municipal da localização do imóvel. Vá à autarquia e solicite a 2ª via caso não encontre o documento. O custo deste documento varia de acordo com o município.
  • Planta do imóvel: solicitado junto da Câmara Municipal. O custo varia consoante o município.
  • Certidão de Infraestruturas: comprovativo da obra de urbanização ou de que o valor da caução assegura as obras da mesma. Este documento só é requisitado caso se trate da primeira transmissão (novo proprietário) da casa após a construção, registo de loteamento posterior a 1992 ou venda através da empresa do proprietário. Pode ser obtido na Câmara Municipal da localização do imóvel.
  • Distrate: só precisará deste documento caso possua um crédito habitação associado à casa. É emitido pelo banco e, na maioria dos casos, é gratuito.
  • Certificado energético: solicitado a uma construtora, fornecedor de energia ou uma loja de eletrodomésticos, com acreditação da ADENE – Agência para a Energia. Requer a apresentação de a) cópia da planta do imóvel, b) ficha técnica da habitação, c) certidão de registo na conservatória, d) caderneta predial e e) dados do proprietário.
  • Ficha Técnica de Habitação ou FTH: documento obrigatório somente se a sua casa foi construída ou teve obras de reconstrução, ampliação ou alteração depois de 30 de março de 2004. Dirija-se à Câmara Municipal para requisitar a ficha. O preço dependerá da taxa do município.
  • Comprovativo de não dívida ao condomínio: solicite ao condomínio uma declaração escrita indicando os encargos respetivos à sua fração. Se existirem dívidas, também deverão constar desta declaração. Lembre-se de que é obrigatório avisar a administração do condomínio de que vai vender a casa, por escrito, em carta registada, pelo menos com 15 dias de antecedência.

 

5. Gerir visitas e negociar ofertas

Como vender casa online - gerir visitas e negociar

Pronto para receber pessoas em sua casa? O mais importante é preparar a casa de forma que esta se venda por si mesma.

Existem pequenas coisas que podem ajudar a vender casa mais rápido.

Uma limpeza profunda é sempre imprescindível, mas há detalhes fáceis de manipular que podem tornar a casa mais apelativa aos seus potenciais compradores:

  • Limpe bem as janelas para favorecer a vista
  • Afaste móveis que impeçam a luz natural de entrar
  • Retire os móveis não essenciais e monos para mostrar mais espaço
  • Troque tapetes velhos e gastos
  • Esconda objetos demasiado pessoais como fotos de família
  • Compre um ambientador para melhorar a atmosfera da casa

 

Mas não é somente a casa que deve estar pronta para receber os interessados. Convém preparar algumas perguntas, como por exemplo, «Qual o valor do IMI?» ou «O prédio teve obras recentes ou vai ter nos próximos tempos?».

Posteriormente, quando receber ofertas, é hora de dar uso às suas capacidades de negociação. Não se esqueça a sua estratégia de negociação pode relacionar-se com o 1º passo e o valor que quiser colocar na sua casa.

 

6. Assinar o contrato promessa compra e venda

Como vender casa online - assinar contrato promessa compra e venda

O Contrato-Promessa de Compra e Venda, ou CPCV, reserva a casa até ao ato da escritura e conclusão do negócio.

O CPCV serve para oficializar o compromisso das partes no negócio e requer o pagamento por parte do comprador de um sinal referente a 10% ou 20% do valor da casa.

Aconselhamos que este documento seja elaborado por um notário, um solicitador ou um advogado e que este faça o reconhecimento das assinaturas. Só assim o CPCV é considerado juridicamente válido.
Neste passo, verifique os seguintes pontos no contrato:

  • Inexistência de penhoras sobre o imóvel
  • Identificação dos intervenientes
  • Confirmação do preço do imóvel, forma de pagamento e valor do sinal
  • Consequências no incumprimento do contrato
  • Prazo para realização da escritura

 

Demasiada burocracia? Precisa de ajuda na parte legal?

A Listoo é uma plataforma online para venda de casa sem comissões, que conta com uma equipa de suporte para ajudar gratuitamente os utilizadores nas questões legais e papelada. Saiba mais sobre a Listoo aqui.

 

7. Fazer a escritura do imóvel

O grande momento da escritura termina o processo de venda da casa.

A celebração do contrato para a escritura do imóvel exige a presença de ambas as partes: vendedor e comprador.

A escritura pode ser feita online ou presencialmente.

Locais para fazer a escritura presencial:

  • Conservatórias do Registo Predial
  • Cartórios Notariais

 

O custo pode variar consoante a Conservatória ou Cartório Notarial.
Para uma escritura online, aceda ao “portal de marcação sigä”. Siga as indicações neste website do Ministério da Justiça, se tiver dúvidas no procedimento.

Neste caso, o preço do serviço é de:

  • €375 para uma escritura de aquisição ou hipoteca, ou seja, para um único ato de registo
  • €700 para uma escritura de compra e venda com financiamento bancário, isto é, para vários atos de registo

 

Feito!

O processo de venda da casa está completo com o passo 7.

Todavia, apesar da venda estar concluída, na equipa Listoo, gostamos de considerar um passo extra: 8º passo: declarar venda e pagar impostos.

 

Não esquecer: declarar venda da casa e pagar impostos

Sempre que faz uma venda de um imóvel em Portugal e obtém lucro, tem de pagar impostos no IRS.
Trata-se das mais-valias obtidas no negócio da venda da casa e são calculadas da seguinte forma:

Fórmula de cálculo das mais valias de venda de imóvel

 

Para tal, deve declarar as mais-valias no IRS correspondente ao ano da venda, adicionando o anexo G.

Exceções que isentam o pagamento de impostos sobre as mais-valias:

  • O imóvel vendido foi adquirido antes de 1989.
  • O lucro da venda é reinvestido na compra de outra casa (para residência). Neste caso, o prazo para reinvestir estende-se desde os 24 meses antes da venda até aos 36 meses depois da venda.

 

Esperamos que este guia prático ajude no seu processo de venda de imóvel.

A equipa Listoo deseja-lhe sucesso na venda da casa!

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