Os seus planos mudaram e agora quer vender a casa para a qual tinha pedido um empréstimo?
Neste artigo, explicamos o que fazer para se livrar desse crédito e transacionar o seu imóvel sem problemas.
É possível vender casa com crédito habitação ainda a decorrer? Sim.
Vender casa com um crédito habitação ainda a meio é bastante comum.
Basicamente, o que vai ter de fazer é usar o montante da venda para cobrir o valor em dívida e cancelar a hipoteca associada ao imóvel. Com a hipoteca eliminada já é possível registar um novo proprietário para a sua casa, ou seja, o comprador.
Embora o processo pareça muito fácil, este exige documentos e formalidades que trazem alguma complexidade.
Por isso mesmo, explicamos, de seguida, cada um dos passos que deve ter em conta.
1. Liquidar a dívida do crédito por pagar
A fim de poder transacionar o seu imóvel, tem de rescindir o contrato do crédito habitação a que este está associado.
Quando existe um crédito habitação, significa que o imóvel em questão possui uma hipoteca associada no registo predial. Por outras palavras, um crédito habitação implica inevitavelmente uma hipoteca. Ora, um imóvel não pode ser transacionado com uma hipoteca.
Consequentemente, tem de solicitar um documento específico ao banco onde tem o empréstimo para cancelar essa hipoteca. Esse documento chama-se Distrate da Hipoteca.
| Leia também o artigo sobre os documentos para venda de casa.
2. Pedir o Distrate da Hipoteca
Coloquemos dois cenários para o pedido do distrate:
🤝💰 Cenário 1: Vende a sua casa e faz a liquidação do empréstimo com o valor do negócio.
🤝🏠 Cenário 2: Vende a sua casa, mas vai comprar outra e, por isso, tem de contratar novo empréstimo.
Analisemos cada um deles em detalhe.
Cenário 1
No primeiro caso, o objetivo é cancelar a hipoteca isoladamente. Ou seja, vai pagar o valor em falta do empréstimo para a dissolução desse contrato de crédito bancário. É para isso mesmo que serve o Distrate da Hipoteca, e é pedido por si à instituição bancária.
Posteriormente, no ato da escritura do imóvel, um representante do banco “passa” o distrate, o que torna possível o registo do novo proprietário.
Tratada esta parte, o notário (ou figura jurídica responsável pela escritura) irá proceder com o cancelamento da hipoteca junto da Conservatória do Registo Predial e efetuará o registo do novo proprietário.
Cenário 2
No segundo cenário, o pedido do distrate parte igualmente de si: terá de contactar o banco e solicitar o documento.
Contudo, já não precisa de se preocupar com o cancelamento da hipoteca. Neste caso, será o advogado, notário ou solicitador, isto é, o responsável pelo contrato de compra e venda com financiamento bancário, que irá dar seguimento aos procedimentos seguintes.
É esta figura que tratará do registo da nova hipoteca e do novo proprietário assim como do cancelamento da hipoteca anterior.
3. Coordenar com o ato da Escritura
No momento da escritura, devem estar presentes o proprietário, o comprador, o advogado/notário e ainda um representante do banco onde tem o seu crédito habitação.
Por isso, deve avisar o banco, pelo menos 10 dias antes, acerca da escritura e comunicar a data e a hora, de forma a garantir a presença desse representante.
É precisamente o representante do banco que emitirá o Distrate da Hipoteca e reconhecerá a liquidação do crédito.
Outras dúvidas?
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